Informações da disciplina do período especial 2020 no moodle UFPR Virtual e programação no site de estruturas: http://www.estruturas.ufpr.br/disciplinas/graduacao/estruturas-metalicas/programacao-da-disciplina-de-estruturas-metalicas/
Estruturas Metálicas I
Primeiro Semestre
Código: TC043
Carga Horária Semestral: 60 hs
Apresentação e estudo de estruturas metálicas, suas principais propriedades e características, e o seu comportamento à flexão e ao cisalhamento, assim como conexões de parafusos e soldas.
EMENTA (Unidades Didáticas)
- O aço como material estrutural, produtos siderúrgicos.
- Ações e segurança nas Estruturas de Aço, normas brasileiras e estrangeiras aplicáveis
- Peças tracionadas simples e compostas
- Ligações com parafusos
- Ligações com solda
- Peças fletidas, resistência ao momento fletor
- Peças fletidas, resistência da alma
OBJETIVO GERAL
Capacitar o aluno na execução de projetos de estruturas metálicas de pequeno porte, com os conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas: Resistência dos Materiais e Mecânica das Estruturas.
OBJETIVO ESPECÍFICO
O aluno deverá ser capaz, com a utilização de programas comerciais de cálculo estruturas, executar projetos de estruturas metálicas de pequeno porte.
PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS
A disciplina será desenvolvida mediante aulas expositivo-dialogadas quando serão apresentados os conteúdos curriculares teóricos e pela resolução de exemplos didáticos. Serão utilizados os seguintes recursos: quadro de giz, notebook e projetor multimídia, softwares específicos.
Não será feito um rodízio dos professores da disciplina entre as turmas.
Não é permitido ao aluno assistir aula em turma diferente da que se encontra matriculado.
COORDENAÇÃO DA DISCIPLINA
A disciplina é coordenada pelo prof. Marco André Argenta.
Todas as solicitações de vistas de prova, de segunda chamada, ou reclamações e ainda sugestões devem ser dirigidas ao coordenador.
O horário de atendimento aos alunos da turma C é terça-feira das 13 hs às 15 hs, no CESEC.
FORMAS DE AVALIAÇÃO (Turma A)
A avaliação da disciplina será feita através de duas avaliações (provas), e seis testes em sala:
- Cada avaliação terá o valor máximo de 100 pontos, com correções parciais.
- Cada teste em sala tem cunho optativo e vale no máximo 10 pontos na respectiva avaliação, com correções parciais.
- Serão realizados 3 testes em sala por avaliação.
- Cada trabalho de classe realizado pelo aluno reduz o coeficiente ponderador da nota da avaliação em 10%.
- A média final é calculada como média aritmética das avaliações , por:
sendo que:
nas quais:
e são as notas das provas 1 e 2 respectivamente que variam de 0 a 100.
e são os coeficientes ponderadores das provas 1 e 2 respectivamente que variam de 1,0 a 0,7.
, , , , e são as notas dos trabalhos de classe (testes em sala de aula) que variam de 0 a 10.
Por exemplo, a nota final de um aluno que realizou os testes de sala 1, 3 e 4, resultando em 10, 7 e 10 de pontuação em cada teste respectivamente, e tirou 35 e 50 de 100 pontos nas avaliações 1 e 2 respectivamente:
EM FINAL!
Caso não tivesse feito nenhum teste em sala:
EM FINAL!
As avaliações serão realizadas nas salas de aula e, como não haverá rodízio de professores nas turmas, cada professor aplicara a sua prova em sua respectiva turma, assim como a segunda chamada e a avaliação final. Os testes serão realizados em sala nos últimos 30 minutos da aula.
Todos os cadernos de prova serão numerados e nomeados.
Será permitida a consulta ao formulário. Consulte o seu professor para verificar se o formulário constará na prova ou se você deverá imprimir e leva-lo no dia da avaliação. Caso seu professor esteja usando o formulário impresso pelo aluno, este não deve ser rasurado e conter apenas o conteúdo publicado no caderno “Formulário” no site de sua respectiva turma. O aluno deve ENTREGAR AO PROFESSOR o seu formulário pessoal ao final de cada avaliação para conferência, qualquer rasura ou conteúdo ilegal no formulário será punido com a anulação da respectiva avaliação. Caso conste na prova, você não precisa se preocupar em imprimir.
FORMAS DE AVALIAÇÃO (Turma C)
A avaliação da disciplina será feita através de três avaliações (provas),
- O aluno que, por qualquer motivo ou razão, solicitar 2a chamada para qualquer das avaliações, terá como média semestral:
A 2a chamada será feita sob forma de prova substitutiva, única, a ser realizada na semana antecedente à data do Exame Final, e compreenderá toda a matéria do semestre. - O aluno que, ao longo do semestre, não solicitar 2a chamada para qualquer das avaliações, terá como média semestral:
As avaliações serão realizadas nas salas de aula.
Todos os cadernos de prova serão numerados e nomeados com formulário específico ao final.
Não será permitida consulta a qualquer tipo de material durante a realização da avaliação.
FORMAS DE AVALIAÇÃO (Turma D)
A avaliação da disciplina será feita através de duas provas e quatro testes, todos serão realizados em sala:
- Cada prova terá o valor máximo de 80 pontos, com correções parciais.
- Cada teste tem cunho obrigatório e vale no máximo 10 pontos na respectiva avaliação, com correções parciais.
- Seráo realizados 2 testes em sala por prova.
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VISTAS DAS AVALIAÇÕES
As vistas de provas serão marcadas por cada professor em horários definidos não havendo necessidade de solicitação prévia dos alunos, apenas basta comparecer.
O horário das vistas será divulgado neste website na seção editais da disciplina com no mínimo 48 horas de antecedência.
Regulamento de acordo com a CEPE 37/97:
Art. 93, § 3 – Todos os alunos têm direito de vista à prova escrita corrigida, entendendo-se por vista a possibilidade de o aluno ter acesso efetivo à sua prova, de forma a esclarecer questões relativas à avaliação.
Art. 105 – É assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas no seguintes termos:
- caso o aluno ainda não tenha tido acesso efetivo à sua prova escrita corrigida, conforme previsto no artigo 93, § 3o, o processo de revisão iniciar-se-á com a apresentação de requerimento de vista da prova pelo aluno ao departamento responsável pela disciplina, nos três (03) dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas;
- a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar do recebimento do requerimento pelo departamento, podendo o aluno, após a vista, apresentar, no prazo de três (03) dias úteis, requerimento justificado de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas;
- recebido o requerimento pelo departamento, será ouvido o professor da disciplina, que poderá reconsiderar sua avaliação; caso contrário, o chefe do departamento designará uma comissão de três (03) professores do departamento que sejam da mesma disciplina, ou na falta destes, de área conexa do mesmo departamento, para efetuar a revisão, devendo, em qualquer caso, ser dado conhecimento formal ao aluno sobre o resultado do pedido, no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Parágrafo Único – Na hipótese de o prazo estipulado na alínea “c” do caput deste artigo ultrapassar a data prevista para a realização da avaliação seguinte ou para o requerimento de segunda avaliação final, deverá o aluno, preliminarmente, requerer a segunda avaliação final ou submeter-se à realização da avaliação, desconsiderando-se o seu resultado, quando for o caso.
SEGUNDA CHAMADA
Regulamento de acordo com a CEPE 37/97:
Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar nos casos e condições constantes neste artigo.
§ 1 – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
- exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei no 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
- internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
- doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada
por um atestado emitido por profissional da área de saúde.; - luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
- convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
- convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;
- viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
- participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução (Ver Abaixo).
§ 2 (modificado) – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina a segunda chamada no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente manifestar-se no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1o deste artigo que impliquem em viagens, os cinco (5) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.
§ 3 (modificado) – Deferido o requerimento, o docente, através do departamento, fixará em edital o local e a data para a realização da segunda chamada, com, no mínimo, cinco (05) dias úteis de antecedência.
Complementação ao item h do § 1 do Art. 106 acima:
Art. 81 – O coordenador do curso, de comum acordo com o(s) professor(es) ministrante(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) pelo aluno, poderão dispensar esporadicamente das aulas regulares o aluno participante de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso, devendo, em caso de deferimento, ser marcadas presenças em todas as aulas e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período.
§ 1 – Nos casos em que o aluno necessite de uma manifestação prévia a respeito de sua pretensão, deverá o mesmo encaminhar pedido formal à coordenação do curso, a qual, juntamente com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s), deverão pronunciar-se no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento da solicitação.
§ 2 – Encerrado o evento, deverá o aluno de imediato apresentar ao professor da disciplina documento comprobatório de sua participação no mesmo, a fim de que sejam lançadas as presenças e marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal.
Art.82- São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações estaduais, e ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR, nas apresentações oficiais, período em que serão marcadas presenças em todas as aulas, devendo ser possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem.
§ 1 – O aluno deverá comunicar formal e previamente ao professor da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo.
§ 2 – Encerrado o período de afastamento, deverá o aluno apresentar documento comprobatório de sua efetiva participação, fornecido pela sua federação ou confederação de desportos ou pela Pró-Reitoria responsável pelas atividades culturais, para que sejam registradas as presenças e marcada a data da eventual segunda chamada de avaliação formal.
BIBLIOGRAFIA
- Argenta, M.A., Notas de aula de Estruturas Metálicas, 2016.
- ABNT, NBR 8800 – Projeto de Estruturas de Aço e de Estruturas mistas de aço concreto de Edifícios, 2008.
- SALMON C. G., JOHNSON J. E., Steel Structures, 2008.
- ANDRADE, P. B., Curso Básico de Estruturas de Aço, 1994.
- PFEIL W., Estruturas de Aço Dimensionamento Prático, 2008.