Informações da disciplina do período especial 2020 no moodle UFPR Virtual e programação no site de estruturas: http://www.estruturas.ufpr.br/disciplinas/graduacao/estruturas-metalicas/programacao-da-disciplina-de-estruturas-metalicas/

 

Estruturas Metálicas I

Primeiro Semestre

Código: TC043
Carga Horária Semestral: 60 hs

Apresentação e estudo de estruturas metálicas, suas principais propriedades e características, e o seu comportamento à flexão e ao cisalhamento, assim como conexões de parafusos e soldas.

EMENTA (Unidades Didáticas)

  1. O aço como material estrutural, produtos siderúrgicos.
  2. Ações e segurança nas Estruturas de Aço, normas brasileiras e estrangeiras aplicáveis
  3. Peças tracionadas simples e compostas
  4. Ligações com parafusos
  5. Ligações com solda
  6. Peças fletidas, resistência ao momento fletor
  7. Peças fletidas, resistência da alma

OBJETIVO GERAL

Capacitar o aluno na execução de projetos de estruturas metálicas de pequeno porte, com os conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas: Resistência dos Materiais e Mecânica das Estruturas.

OBJETIVO ESPECÍFICO

O aluno deverá ser capaz, com a utilização de programas comerciais de cálculo estruturas, executar projetos de estruturas metálicas de pequeno porte.

PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS

A disciplina será desenvolvida mediante aulas expositivo-dialogadas quando serão apresentados os conteúdos curriculares teóricos e pela resolução de exemplos didáticos. Serão utilizados os seguintes recursos: quadro de giz, notebook e projetor multimídia, softwares específicos.

Não será feito um rodízio dos professores da disciplina entre as turmas.

Não é permitido ao aluno assistir aula em turma diferente da que se encontra matriculado.

COORDENAÇÃO DA DISCIPLINA

A disciplina é coordenada pelo prof. Marco André Argenta.
Todas as solicitações de vistas de prova, de segunda chamada, ou reclamações e ainda sugestões devem ser dirigidas ao coordenador.
O horário de atendimento aos alunos da turma C é terça-feira das 13 hs às 15 hs, no CESEC.

FORMAS DE AVALIAÇÃO (Turma A)

A avaliação da disciplina será feita através de duas avaliações (provas), e seis testes em sala:

  1. Cada avaliação terá o valor máximo de 100 pontos, com correções parciais.
  2. Cada teste em sala tem cunho optativo e vale no máximo 10 pontos na respectiva avaliação, com correções parciais.
  3. Serão realizados 3 testes em sala por avaliação.
  4. Cada trabalho de classe realizado pelo aluno reduz o coeficiente ponderador da nota da avaliação em 10%.
  5. A média final é calculada como média aritmética das avaliações  Av_{1} Av_{2}  por:
     M_{final}=\dfrac{Av_{1} + Av_{2} }{2}
    sendo que:
     Av_{1}=c_{teste_123}.N_{av1} + N_{teste_1} + N_{teste_2}+ N_{teste_3}
     Av_{2}=c_{teste_456}.N_{av2} + N_{teste_4} + N_{teste_5}+ N_{teste_6}}
    nas quais:
     N_{av1} e  N_{av2}  são as notas das provas 1 e 2 respectivamente que variam de 0 a 100.
     c_{teste_123} e  c_{teste_456} são os coeficientes ponderadores das provas 1 e 2 respectivamente que variam de 1,0 a 0,7.
     N_{teste_1} N_{teste_2} N_{teste_3} N_{teste_4} N_{teste_5} e  N_{teste_6} são as notas dos trabalhos de classe (testes em sala de aula) que variam de 0 a 10.

Por exemplo, a nota final de um aluno que realizou os testes de sala 1, 3 e 4, resultando em 10, 7 e 10 de pontuação em cada teste respectivamente, e tirou 35 e 50 de 100 pontos nas avaliações 1 e 2 respectivamente:
 Av_{1}=0,8.35 + 10 + 0 + 7 = 45
 Av_{2}=0,9.50 + 10 + 0 + 0 = 55
 M_{final}=\dfrac{45 + 55}{2} = 50 EM FINAL!

Caso não tivesse feito nenhum teste em sala:

 M_{final}=\dfrac{35 + 50}{2} = 42 EM FINAL!

As avaliações serão realizadas nas salas de aula e, como não haverá rodízio de professores nas turmas, cada professor aplicara a sua prova em sua respectiva turma, assim como a segunda chamada e a avaliação final. Os testes serão realizados em sala nos últimos 30 minutos da aula.

Todos os cadernos de prova serão numerados e nomeados.

Será permitida a consulta ao formulário. Consulte o seu professor para verificar se o formulário constará na prova ou se você deverá imprimir e leva-lo no dia da avaliação. Caso seu professor esteja usando o formulário impresso pelo aluno, este não deve ser rasurado e conter apenas o conteúdo publicado no caderno “Formulário” no site de sua respectiva turma. O aluno deve ENTREGAR AO PROFESSOR o seu formulário pessoal ao final de cada avaliação para conferência, qualquer rasura ou conteúdo ilegal no formulário será punido com a anulação da respectiva avaliação. Caso conste na prova, você não precisa se preocupar em imprimir.

FORMAS DE AVALIAÇÃO (Turma C)

A avaliação da disciplina será feita através de três avaliações (provas),

  1. O aluno que, por qualquer motivo ou razão, solicitar 2a chamada para qualquer das avaliações, terá como média semestral:
     M_{d}=\dfrac{\sum_{i=1}^{3}Av_{i}}{3}
    A 2a chamada será feita sob forma de prova substitutiva, única, a ser realizada na semana antecedente à data do Exame Final, e compreenderá toda a matéria do semestre.
  2. O aluno que, ao longo do semestre, não solicitar 2a chamada para qualquer das avaliações, terá como média semestral:
     M_{d}=\dfrac{4Av_{maior}+3Av_{intermediária}+2Av_{menor}}{9}

As avaliações serão realizadas nas salas de aula.
Todos os cadernos de prova serão numerados e nomeados com formulário específico ao final.
Não será permitida consulta a qualquer tipo de material durante a realização da avaliação.

FORMAS DE AVALIAÇÃO (Turma D)

A avaliação da disciplina será feita através de duas provas e quatro testes, todos serão realizados em sala:

  1. Cada prova terá o valor máximo de 80 pontos, com correções parciais.
  2. Cada teste tem cunho obrigatório e vale no máximo 10 pontos na respectiva avaliação, com correções parciais.
  3. Seráo realizados 2 testes em sala por prova.

Para maiores informações clique AQUI.

 

VISTAS DAS AVALIAÇÕES

As vistas de provas serão marcadas por cada professor em horários definidos não havendo necessidade de solicitação prévia dos alunos, apenas basta comparecer.

O horário das vistas será divulgado neste website na seção editais da disciplina com no mínimo 48 horas de antecedência.

Regulamento de acordo com a CEPE 37/97:

Art. 93, § 3 – Todos os alunos têm direito de vista à prova escrita corrigida, entendendo-se por vista a possibilidade de o aluno ter acesso efetivo à sua prova, de forma a esclarecer questões relativas à avaliação.

Art. 105 – É assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas no seguintes termos:

  1. caso o aluno ainda não tenha tido acesso efetivo à sua prova escrita corrigida, conforme previsto no artigo 93, § 3o, o processo de revisão iniciar-se-á com a apresentação de requerimento de vista da prova pelo aluno ao departamento responsável pela disciplina, nos três (03) dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas;
  2. a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar do recebimento do requerimento pelo departamento, podendo o aluno, após a vista, apresentar, no prazo de três (03) dias úteis, requerimento justificado de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas;
  3. recebido o requerimento pelo departamento, será ouvido o professor da disciplina, que poderá reconsiderar sua avaliação; caso contrário, o chefe do departamento designará uma comissão de três (03) professores do departamento que sejam da mesma disciplina, ou na falta destes, de área conexa do mesmo departamento, para efetuar a revisão, devendo, em qualquer caso, ser dado conhecimento formal ao aluno sobre o resultado do pedido, no prazo máximo de dez (10) dias úteis.

Parágrafo Único – Na hipótese de o prazo estipulado na alínea “c” do caput deste artigo ultrapassar a data prevista para a realização da avaliação seguinte ou para o requerimento de segunda avaliação final, deverá o aluno, preliminarmente, requerer a segunda avaliação final ou submeter-se à realização da avaliação, desconsiderando-se o seu resultado, quando for o caso.

SEGUNDA CHAMADA

Regulamento de acordo com a CEPE 37/97:

Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar nos casos e condições constantes neste artigo.

§ 1 – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:

  1. exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei no 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
  2. internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
  3. doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada
    por um atestado emitido por profissional da área de saúde.;
  4. luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
  5. convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
  6. convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;
  7. viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
  8. participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução (Ver Abaixo).

§ 2 (modificado) – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina a segunda chamada no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente manifestar-se no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1o deste artigo que impliquem em viagens, os cinco (5) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.

§ 3 (modificado) – Deferido o requerimento, o docente, através do departamento, fixará em edital o local e a data para a realização da segunda chamada, com, no mínimo, cinco (05) dias úteis de antecedência.

Complementação ao item h do § 1 do Art. 106 acima:

Art. 81 – O coordenador do curso, de comum acordo com o(s) professor(es) ministrante(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) pelo aluno, poderão dispensar esporadicamente das aulas regulares o aluno participante de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso, devendo, em caso de deferimento, ser marcadas presenças em todas as aulas e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período.

§ 1 – Nos casos em que o aluno necessite de uma manifestação prévia a respeito de sua pretensão, deverá o mesmo encaminhar pedido formal à coordenação do curso, a qual, juntamente com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s), deverão pronunciar-se no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento da solicitação.

§ 2 – Encerrado o evento, deverá o aluno de imediato apresentar ao professor da disciplina documento comprobatório de sua participação no mesmo, a fim de que sejam lançadas as presenças e marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal.

Art.82- São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações estaduais, e ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR, nas apresentações oficiais, período em que serão marcadas presenças em todas as aulas, devendo ser possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem.

§ 1 – O aluno deverá comunicar formal e previamente ao professor da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo.

§ 2 – Encerrado o período de afastamento, deverá o aluno apresentar documento comprobatório de sua efetiva participação, fornecido pela sua federação ou confederação de desportos ou pela Pró-Reitoria responsável pelas atividades culturais, para que sejam registradas as presenças e marcada a data da eventual segunda chamada de avaliação formal.

BIBLIOGRAFIA

  1. Argenta, M.A., Notas de aula de Estruturas Metálicas, 2016.
  2. ABNT, NBR 8800 – Projeto de Estruturas de Aço e de Estruturas mistas de aço concreto de Edifícios, 2008.
  3. SALMON C. G., JOHNSON J. E., Steel Structures, 2008.
  4. ANDRADE, P. B., Curso Básico de Estruturas de Aço, 1994.
  5. PFEIL W., Estruturas de Aço Dimensionamento Prático, 2008.